terça-feira, 18 de agosto de 2015

O blefe da ex-prefeita Ficha Suja


O BLEFE DA EX-PREFEITA FICHA SUJA
Foto: Portal C.Neto: Mesmo sabendo que não pode, Márcia Bacelar se apresenta como pretensa candidata  em C. Neto
Políticos “ficha suja” iniciaram uma série de reuniões em Coelho Neto na tentativa reagrupar aliados e intencionando negociarem apoio nas eleições do ano que vem. Dessas reuniões, a mais recente foi realizada pelo PPS, com a presença da ex-prefeita Márcia Bacelar. Segundo as informações, ela afirmou que pretende ser candidata à prefeitura em 2016. Certamente, esse argumento é muito bom pra enganar gente besta! Nosso portal foi em busca da verdade e constatou que a ex-prefeita não pode ser candidata a cargo público nenhum. O impedimento está publicado no Diário Oficial da União, conforme abaixo:

Pela publicação não resta dúvida: contra documentos não há argumentos. A Lei da Ficha Limpa é que estabelece: LEI COMPLEMENTAR Nº 135, DE 4 DE JUNHO DE 2010

Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1o  Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências. 
Art. 2o  A Lei Complementar nº 64, de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 1o  ................................................................................................................................... 
I – ............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................... 
c) o Governador e o Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal e o Prefeito e o Vice-Prefeito que perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica do Município, para as eleições que se realizarem durante o período remanescente e nos 8 (oito) anos subsequentes ao término do mandato para o qual tenham sido eleitos; 
d) os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes; 
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 
1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

A ex-prefeita, que passou desapercebida nas eleições passadas, volta à cena para se articular no grupo da oposição. Segundo informações, os oposicionistas mais atuantes são unânimes ao afirmar que Márcia está blefando. Pelo menos foi o que garantiu ao nosso portal um militante que não quis se identificar. Pelo visto, a ex-prefeita busca apenas valorizar a sua provável participação no pleito, só que, mais uma vez, na condição de mero cabo eleitoral.

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